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06 de novembro de 2008


Brasiliense ganha R$ 2 mil de indenização por ficar uma hora em fila de banco


Um consumidor do Distrito Federal receberá R$ 2 mil do Banco do Brasil por ter ficado cerca de uma hora aguardando em uma fila de atendimento. Ás 12h51 do dia 7 de dezembro do ano passado, o publicitário e servidor público Hernan Dutra Soares Pena, 24 anos, entrou em uma agência do BB do Setor Comercial Sul para fazer um depósito. Recebeu uma senha, juntou-se aos outros clientes que aguardavam, e só conseguiu ser atendido às 13h49, horário que ficou marcado no comprovante de operação financeira que recebeu do caixa da instituição. Munido das provas da hora de chegada e de saída do banco, procurou primeiramente o Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF) e registrou uma queixa. Como demorou a receber retorno do órgão sobre a reclamação, decidiu entrar na Justiça. O resultado veio esta semana: o juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou o banco a indenizar o jovem.

Para dar ganho de causa a Hernan, o juiz levou em conta a lei distrital 2.547/2000, a lei das filas local. Esta determina que, em dias normais, quem procura bancos, órgãos públicos, lojas, ambulatórios e outros locais de prestação de serviço ou comercialização de bens, pode esperar apenas 20 minutos para ser atendido. Em dias de pagamento salarial ou vencimento de contas, no caso dos bancos, o tempo de espera não poderá ultrapassar 30 minutos.

“Eu vi um direito meu sendo tirado, para mim era uma questão pessoal. O banco demonstrou tanto menosprezo que nem compareceu à audiência no Juizado Cível e foi julgado à revelia. Agora não cabe nem recurso e eles terão que pagar”, afirma Hernan Dutra, que disse que só neste ano recebeu uma ligação do Procon-DF em resposta à queixa registrada em 2007. “Perguntaram se eu já havia resolvido o problema e se queriam que fosse dada entrada em processo administrativo. Eu informei que tinha recorrido à Justiça e nada foi feito da parte deles (Procon)”, conta.

Juizados cíveis
Hernan Pena é associado do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), e foi por meio da entidade que entrou com a ação. Não arcou com custos do processo, já que paga mensalmente R$ 25 para ser vinculado ao Ibedec. Entretanto, o que poucas pessoas sabem é que para requerer indenização de valor até 20 salários mínimos é possível procurar os Juizados Cíveis do DF sem constituir advogado – e, portanto, sem qualquer ônus financeiro.

“Não é preciso ser nosso associado para ir atrás dos direitos. O consumidor lesado geralmente não procura a Justiça porque acha que o valor que vai receber não compensa o que gastará com advogados. Mas é possível procurar os Juizados em ações pequenas, e, na grande maioria dos casos, consumidores que fizeram isso têm ganho as ações”, informa José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec. Ele frisa que clientes que se sentirem lesados e desejarem ser indenizado devem necessariamente procurar a Justiça, uma vez que os Procons apenas punem os infratores do direito do consumidor.

Fonte: Correio Braziliense

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