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06 de novembro de 2008
Brasiliense ganha R$ 2 mil de indenização por ficar uma hora em fila de banco
Um
consumidor do Distrito Federal receberá R$
2 mil do Banco do Brasil por ter
ficado cerca de uma hora aguardando em
uma fila de atendimento. Ás 12h51 do
dia 7 de dezembro do ano passado, o
publicitário e servidor público Hernan
Dutra Soares Pena, 24 anos, entrou em
uma agência do BB do Setor Comercial
Sul para fazer um depósito. Recebeu
uma senha, juntou-se aos outros clientes que
aguardavam, e só conseguiu ser atendido
às 13h49, horário que ficou marcado
no comprovante de operação financeira
que recebeu do caixa da instituição.
Munido das provas da hora de chegada e
de saída do banco, procurou primeiramente
o Instituto de Defesa do Consumidor do
DF (Procon-DF) e registrou uma queixa. Como
demorou a receber retorno do órgão
sobre a reclamação, decidiu entrar
na Justiça. O resultado veio esta
semana: o juiz Flávio Fernando Almeida
da Fonseca, do 7º Juizado Especial
Cível de Brasília, condenou o banco
a indenizar o jovem.
Para dar ganho
de causa a Hernan, o juiz levou em
conta a lei distrital 2.547/2000, a lei
das filas local. Esta determina que, em
dias normais, quem procura bancos, órgãos
públicos, lojas, ambulatórios e outros
locais de prestação de serviço
ou comercialização de bens, pode
esperar apenas 20 minutos para ser atendido.
Em dias de pagamento salarial ou vencimento
de contas, no caso dos bancos, o tempo
de espera não poderá ultrapassar 30
minutos.
“Eu vi um direito meu sendo
tirado, para mim era uma questão
pessoal. O banco demonstrou tanto menosprezo
que nem compareceu à audiência no
Juizado Cível e foi julgado à
revelia. Agora não cabe nem recurso e
eles terão que pagar”, afirma Hernan
Dutra, que disse que só neste ano
recebeu uma ligação do Procon-DF em
resposta à queixa registrada em 2007.
“Perguntaram se eu já havia resolvido
o problema e se queriam que fosse dada
entrada em processo administrativo. Eu informei
que tinha recorrido à Justiça e
nada foi feito da parte deles (Procon)”,
conta.
Juizados cíveis
Hernan Pena
é associado do Instituto Brasileiro de
Estudo e Defesa das Relações de
Consumo (Ibedec), e foi por meio da
entidade que entrou com a ação.
Não arcou com custos do processo, já
que paga mensalmente R$ 25 para ser
vinculado ao Ibedec. Entretanto, o que
poucas pessoas sabem é que para
requerer indenização de valor até
20 salários mínimos é possível
procurar os Juizados Cíveis do DF sem
constituir advogado – e, portanto, sem
qualquer ônus financeiro.
“Não é
preciso ser nosso associado para ir atrás
dos direitos. O consumidor lesado geralmente
não procura a Justiça porque acha
que o valor que vai receber não
compensa o que gastará com advogados.
Mas é possível procurar os Juizados
em ações pequenas, e, na grande
maioria dos casos, consumidores que fizeram
isso têm ganho as ações”,
informa José Geraldo Tardin, presidente do
Ibedec. Ele frisa que clientes que se
sentirem lesados e desejarem ser indenizado
devem necessariamente procurar a Justiça,
uma vez que os Procons apenas punem os
infratores do direito do consumidor.
Fonte: Correio Braziliense