ESTATUTO da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
APRESENTAÇÃO
É com grande satisfação que a Diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO gestão 88/91, traz aos sócias o presente estatuto da entidade aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 20 de julho de 1989, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o nº de ordem 110.940, no livro a/31.
Futuro de intensa discussão e da colaboração de vários segmentos durantes seis meses, o Estatuto estabelece os novos parâmetros de organização social e política da entidade, cria novos canais de participação dos servidores na vida da instituição e busca uma estrutura leve, transparente e democrática.
No Título I, o Estatuto dispõe sobre a definição da Associação, sua representação, direitos e deveres (Cap. I), o mesmo acontecendo no Cap. II onde trata do Associado.
No Título II, encontramos a Estrutura que se pretende simples e aberta. O Capítulo dos Órgãos disciplina de forma clara todas as instâncias de poder hierarquicamente.
O Estatuto trata ainda da renovação no Título III – do Processo Eleitoral e do Patrimônio Social no Título IV, fixando, ao encerrar os temas transitórios.
Trata-se de um documento fundamental e que exige incessante aprimoramento, tornando assim o seu uso indispensável ao associado.
Vida nova, nova para ser transparente e diretamente voltada às necessidades dos representados. Nova para permitir a participação de todos os servidores.
A Diretoria se sente feliz ao lhe entregar este documento, em cumprir mais um compromisso assumido na campanha.
Agradecemos e parabenizamos a todos os servidores, em especial àqueles que diretamente contribuíram para mais esta conquista.
Saudações Classistas
ALMIR BRAGA SILVA
Presidente
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1º - A ASJT/1ª Região com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251 sala 938, é constituída para fins de defesa e representação da categoria dos servidores da Justiça do Trabalho, visando à melhoria das condições de vida e trabalho de seus associados.
Art. 2º - A representação a que se refere o Art. 1º abrange todos os associados que sejam servidores ativos e inativos da Justiça do trabalho e que exercem ou exerceram suas atividades no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - São prerrogativas da Associação:
a) representar, perante às autoridades administrativas e judiciárias os interesses coletivos dos representados e os individuais de sócios, inclusive funcionando como substituto processual;
b) eleger os representantes;
c) estabelecer comunicações a todos os associados;
d) celebrar convênios do interesse dos associados.
Art. 4º - São deveres da Associação :
a) promover a solidariedade entre seus associados e destes com as demais categorias profissionais;
b) defender os interesses da categoria que representa administrativa e judicialmente;
c) promover o desenvolvimento cultural e profissional dos associados;
d) prestar assistência ao seus associados;
e) zelar pela moralidade da Administração Pública.
Art. 5º - A Associação é filiada a Federação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (FENASTRA) e poderá filiar-se a qualquer outra organização Sindical mediante aprovação da Assembléia Geral.
Art. 6º - A Associação abster-se-á de atividades que incorram em vinculação religiosa ou política-partidária e num manterá relações com entidades que promovam qualquer espécie de discriminação racial e que agridam a ecologia.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 7º - Admissão ao quadro social é garantida a todos aqueles que integrem a categoria dos servidores da Justiça do Trabalho
Art. 8º - Consideram-se dependentes do associado exclusivamente para os fins previstos neste Estatuto.
a) cônjuge ou quem lhe for equiparado pela legislação vigente;
b) os filhos menores de 18 anos e os inválidos;
c) a pessoa designada na forma da legislação previdenciária;
d) os ascendentes designados.
Art. 9º - São direitos do Associado:
a) tomar parte, votar e ser votado nas reuniões da Assembléia Geral;
b) requerer, nos termos do presente Estatuto a convocação de Assembléia Geral;
c) usufruir dos serviços e dependências da Associação;
d) recorrer para a Assembléia Geral, no prazo de quinze dias contra todo ato emanado da Diretoria lesivo de direito ou contrário a este Estatuto.
Art. 10º - São deveres do associado
a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias.
b) comparecer e acatar as decisões da Assembléia Geral;
c) Pagar pontualmente as contribuições decididas em Assembléia Geral;
d) bem desempenhar os cargos para os quais tenha sido eleito pela Assembléia Geral;
§ 1º - O associado estará sujeito a penalidades de suspensão ou desligamento do quadro social, a critério da Assembléia Geral, convocada para este fim, quando comprovada infração ao Estatuto garantindo o amplo direito de defesa.
§ 2º - O associado que se encontrar sem receber vencimento a qualquer título fica isento de contribuição para a Associação neste período.
Art. 11º - Constituem órgãos permanentes da Associação :
a) Assembléia Geral;
b) Conselho de Representantes;
c) Diretoria;
d) Representações Internas;
e) Corpo de Suplentes
Art. 12º - Poderão ser criadas comissões ou assessorias temporárias para o desenvolvimento de atividades específicas sob a supervisão da Diretoria.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação e reúne todos os servidores, associados ou não, sendo soberana em suas resoluções não contrárias às leis e aos estatutos vigentes.
Parágrafo Único – Os servidores não associados não poderão votar ou representar propostas para votação.
Art. 14º - Serão sempre tomadas por escrutínio direto e secreto as deliberações da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos:
a) Eleições para preenchimento de cargos;
b) Julgamento dos atos da Diretoria relativos a penalidades impostas a associados;
c) Alienação de patrimônio imobiliário da Associação;
d) Decisões sobre perda de mandato de Diretores e Representantes;
e) Dissolução, desmembramento ou fusão da Associação com outras entidades associativas ou sindicais;
f) Alteração total ou parcial do Estatuto.
Art. 15º - As Assembléias Gerais que implicarem deliberação por escrutínio direto e secreto serão sempre convocadas com fins especificados.
Parágrafo Único – As Assembléias Gerais convocadas com fins especificados podem também tratar de outros assuntos gerais de interesse da categoria.
Art. 16º - Salvo regulação diversa e específica, as Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data de realização.
Art. 17º - Na ausência de regulação diversa e específica, o quorum para deliberação das Assembléias Gerais será sempre de maioria simples dos associados presentes.
Art. 18º - Serão consideradas ordinárias as Assembléias Gerais de apreciação das contas e Assembléia Geral Eleitoral, as demais serão consideradas Assembléias Gerais Extraordinárias.
Parágrafo Único - As Assembléias Gerais de apreciação das contas do ano anterior e orçamento do ano seguinte serão realizadas anualmente no mês de julho.
Art.19º - A Assembléia Geral Eleitoral será realizada trienalmente, na conformidade do título III deste Estatuto.
Art. 20º - Na ausência da regulação diversa e específica, as Assembléias Gerais serão sempre convocadas:
a) pelo Presidente da Associação;
b) pela maioria da Diretoria;
c) pelo Conselho de Representantes.
Art. 21º - As Assembléias Gerais Ordinárias, esgotado o prazo legal de sua realização, poderão ser convocadas pelos associados em número de 30 (trinta), os quais especificarão os motivos da convocação e assinarão o respectivo Edital.
Art. 22º - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas por 5% (cinco por cento) dos associados, que especificarão os motivos da convocação e assinarão o respectivo Edital.
Art. 23º - As Assembléias Gerais serão sempre convocadas mediante Edital, da seguinte forma:
a) afixação de Edital de convocação na sede da entidade e em todas as localidades fora do Município do Rio de Janeiro, onde houver juntas de conciliação e julgamento.
b) Publicação do Edital de Convocação no jornal ou órgão oficial da Associação, na impossibilidade em jornal de grande circulação que atinja 50% (cinqüenta por cento) da base territorial da entidade.
Parágrafo Único – No caso de convocação por associados, o edital de convocação a ser publicado poderá ser assinado apenas por 1 (um) associado, fazendo menção ao número de assinatura apostas no documento.
Art. 24º - A Assembléia Geral reunir-se-á na sede da Associação e elegerá o mesa que dirigirá os trabalhos.
Parágrafo Único – No Edital de Convocação constará além da pauta, o dia, hora e local de sua realização.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 25º - O Conselho de Representantes é o órgão intermediário de deliberação e reúne os associados eleitos para cargos de representação e de direção da Associação.
§ 1º - Consideram-se em cargo de representação os associados eleitos para representantes.
§ 2º - Consideram-se em cargo de direção os associados eleitos para a Diretoria.
§ 3º - Compete a 1/10 (um décimo) do Conselho de Representantes em cargo de representação fiscalizar e dar parecer sobre os balancetes trimestrais, balanços anuais e propostas orçamentárias da Diretoria antes de submetidas à Assembléia Geral.
§ 4º - A escolha do décimo com competência fiscal de que trata o parágrafo anterior será fixada por deliberação da maioria simples dos representantes do Conselho.
Art. 26º - O Conselho de Representantes reúne-se:
a) Ordinariamente a cada trimestre para deliberar sobre assuntos de interesse da Associação.
b) Extraordinariamente convocado pela Diretoria, ou por no mínimo metade de seus membros, para deliberar “ad referendum” da Assembléia Geral sobre os assuntos especificados no Edital de Convocação;
Parágrafo Único – Reunido o Conselho de Representantes, este deliberará por maioria simples dos presentes, exigida a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos seus membros. Não havendo quorum considerar-se-á adiada a reunião para o 3º (terceiro) dia útil.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Art. 27º - A administração da Associação será exercida por uma Diretoria composta de 12 (doze) associados eleitos para um mandato de 3 (três) anos.
Art. 28º - Imediatamente após a posse, na sua primeira reunião ordinária, a Diretoria, por decisão da maioria absoluta de seus membros, elegerá o Presidente e o Vice-Presidente.
Art. 29º - Compõe a Diretoria as seguintes pastas:
a) Presidência;
b) Vice-Presidência;
c) Secretaria Geral;
d) Secretaria de Finanças;
e) Secretaria de Imprensa e Comunicação;
f) Secretaria de Assuntos Jurídicos;
g) Secretaria de ligação com Associações e Entidades Sindicais.
Art. 30º - A competência, as atribuições, a perda de mandato, a renúncia ou destituição, o abandono, a vacância e as substituições da Diretoria e de seus membros serão regidos pelo Regimento Interno da Diretoria, que é parte integrante do presente Estatuto.
SEÇÃO IV
DAS REPRESENTAÇÕES INTERNAS
Art. 31º - No âmbito da Justiça do Trabalho da 1ª Região, os associados elegerão representantes internos, para juntamente com a Diretoria, representar os interesses da categoria, na forma e proporcionalidades seguintes:
a) representantes do Interior, na proporção de 1 (um) para cada município onde houver junta de conciliação e julgamento;
b) representantes da sede na proporção de 1 (um) por cada grupo de 4 (quatro) juntas, seções turmas e gabinetes, bem como demais órgãos existentes ou que venham a ser criados;
§ 1º - Os encargos do Representante serão definidos pela Diretoria.
§ 2º - Os locais onde não forem eleitos representantes não serão calculados para fim de quorum do Conselho de Representantes.
Art. 32º - Aplicam-se à eleição do Representante as disposições do título III deste Estatuto.
Art. 33º - O mandato de cada representante coincide com o da Diretoria.
SEÇÃO V
DO CORPO DE SUPLENTES
Art. 34º - Para cada órgão eletivo da Associação, Diretoria e Representação Interna, serão eleitos tantos suplentes quantos forem os membros efetivos.
Art. 35º - Os suplentes poderão ser nomeados mandatários, com poderes outorgados por procuração da Diretoria para a representação e defesa dos interesses da Associação perante os poderes públicos e as empresas.
Art. 36º - Quando não exercente das atribuições previstas no artigo anterior o Corpo de Suplentes funcionará como órgão auxiliar acoplado ao respectivo organismo no qual ocupa a suplência.
TÍTULO III
DO PROCESSO ELEITORAL
CAPÍTULO I
DAS ELEIÇÕES
Art. 37º - Os membros da Diretoria, Representação Interna e respectivos suplentes serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária da categoria em processo eleitoral único trienalmente de conformidade com as determinações do presente Estatuto e do Regime Interno Eleitoral.
Art. 38º - As eleições de que tratam o artigo anterior, serão realizadas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias e mínimo de 15 (quinze) dias, que antecedem o término dos mandatos vigentes.
Art. 39º - O processo eleitoral, bem como a convocação das eleições, o eleitor, o candidato, a comissão eleitoral, as inelegibilidades, o registro de chapas, as impugnações, a votação, a apuração, os recursos e a investidura serão regidas pelas disposições do Regimento Interno Eleitoras, que faz parte integrante do presente Estatuto.
Art. 40º - Caso não possa se concluído o processo eleitoral, caberá excepcionalmente à Comissão Eleitoral convocar a Assembléia Geral Extraordinária, no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do fim do mandato da Diretoria para :
a) instauração do novo processo eleitoral;
b) eleger e empossar a Comissão Diretora;
c) eleger nova Comissão Eleitoral.
TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 41º - Constituem patrimônio da Associação :
a) as mensalidades;
b) as doações e legados;
c) os aluguéis de imóveis, juros e títulos;
d) os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;
e) as multas e outras rendas eventuais.
Art. 42º - No caso de dissolução da Associação, os seus bens , pagas as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, serão doados à entidade social a que esteja filiada, a critério da Assembléia Geral.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43º - Eventuais alterações deste Estatuto, no todo ou em parte só poderão ser procedidas através de Assembléia Geral, exigida a participação de no mínimo (1/5) dos associados.
Art. 44º - A dissolução, o desmembramento ou a fusão da Associação com outra Associação profissional ou sindical dar-se-á por deliberação da Assembléia Geral convocada para este fim, exigida a participação de :
a) mais de metade dos associados em caso de dissolução;
b) 1/10 (um décimo) em caso de desmembramento ou fusão.
Art. 45º - A alienação de bem imóvel da Associação só poderá ser procedida por deliberação da Assembléia Geral, convocada para esse fim, exigida a presença da maioria absoluta dos associados.
Art. 46º - Os candidatos a cargos eletivos não poderão ter sua remuneração reduzida nem serem removidos a partir de suas candidaturas e, se eleitos, até 1 (um) ano após o término do mandato.
Parágrafo Único – A Diretoria obrigatoriamente comunicará em 24 (vinte e quatro) horas à Administração do TRT / 1ª Região a relação dos candidatos.
Art. 47º - Não serão remunerados os cargos oriundos de eleição.
Art. 48º - O valor da mensalidade social corresponde a 2% (dois por cento) do vencimento base, excetuados os sócios não servidores e juízes classistas..
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49º - Enquanto a jurisdição da Justiça do Trabalho da 1ª Região permanecer extensiva ao Estado do Espírito Santo, a representação de que trata o artigo 2º deste Estatuto se estende a todos os servidores aí lotados.
Art. 50º - A partir da aprova;cão do presente Estatuto, é vedada a associação de qualquer pessoa que não seja servidor da Justiça do Trabalho.
Art. 51º - Os Juízes ativos e inativos e os atuais sócios não servidores só serão representados pela Associação nos convênios com empresas particulares.
Art. 52º - Os atuais sócios não servidores da Justiça do Trabalho, dependentes de sócio servidor e sócio sem vínculo de dependência com o servidor do TRT, e os juízes classistas contribuirão com a mensalidade social correspondente aos percentuais abaixo, incidentes sobre o maior vencimento dos servidores do TR, atualmente NS25, na seguinte proporção:
a) sócio dependente de servidor – 2% (dois por cento);
b) sócio sem vinculo de dependência com o servidor do TRT – 5% (cinco por cento);
c) Juízes Classistas – 8% (oito por cento)
Art. 53º - O sócio sem vínculo de dependência com o servidor do TRT, em débito com a A.S.J.T. – a partir do 2º (segundo) mês em atraso será automaticamente excluído do quadro social.
Art. 54º - Na gestão da atual Diretoria será mantido o Conselho Fiscal com competência para examinar e dar parecer sobre balancetes trimestrais, balanços anuais e proposta orçamentária da Diretoria.
Art. 55º - Enquanto não for criado o Sindicato abrangendo a Justiça do Trabalho a Diretoria da Associação:
a) poderá celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho;
b) constituirá como seu patrimônio as contribuições devidas em decorrência de norma legal da cláusula inserida em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou decidida em Assembléia Geral.
c) promoverá Assembléia Geral que deliberará sobre assinatura de convenção ou acordo coletivo, podendo participar todos os servidores da Justiça do Trabalho, mesmo os não associados.
Art. 56º - A atual Diretoria convocará eleições para Representantes até setembro de 1991.
Parágrafo Único – O mandato dos Representantes coincidirá com o fim do mandato da atual Diretoria.
Art. 57º - O processo eleitoral para renovação da atual Diretoria, cujo mandato encerra-se em 30/09/91, seguirá o seguinte calendário:
a) Assembléia Geral para instauração do processo eleitoral;
b) Período de votação;
c) Posse dos eleitos.
Art. 58º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.