Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 1ª Região

Rua da Relação, 31 - Centro - RJ *  20.231-110 * (21) 2262-4931

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Data: 28 de agosto de 2009.

INFORMATIVO JURÍDICO


*ATENDIMENTO AOS ASSOCIADOS    

Atendimento aos associados com hora marcada pelo Tel. 2262-4931

*Segunda-Feira a Quinta-Feira:: Atendimento com a Dr. Fernando / Dr.ª Jenifer / Dr. Thadeu

*Sexta-Feira: Não há atendimento jurídico (movimento interno)


*ATENDIMENTO JURÍDICO ON-LINE

* Horário para atendimento de 9h às 16h

* Endereço eletrônico: juridico@asjtrio.com.br

* Atendimento emergencial horário de 16h às 22h Tel. 8889-2118


PROCESSOS EM ANDAMENTO


*PLANO DE SAÚDE  - Proc. 2007.51.01.009669-7

    A ASJT-Rio impetrou ação na Justiça Federal, objetivando aos seus associados e demais servidores do TRT/RJ  a garantia de escolher um plano de saúde diverso daquele contratado pelo órgão do TRT/RJ. Último movimento: Em 06/07/2009 – Remessa, Carga para Advocacia Geral da União por motivo de resposta.


*NOVA URV Proc. 2007.51.01.019191-8

   A ASJT-Rio através de seu Departamento Jurídico impetrou ação na Justiça Federal objetivando os vencimentos ou proventos dos servidores públicos. (Reajuste de 11,94%). Último movimento: Em 24/08/2009 – Remessa, Carga para TRF 2º Região por motivo de Processar e Julgar Recurso.


*QUINTOS Proc. 2005.51.01.020762-0

    A ASJT demandou esta ação ordinária, em tramitação na 16ª Vara Federal para tentar incorporação dos valores referentes a remuneração dos quintos e também, pleiteando o pagamento dos atrasados. O Juiz julgou parcialmente procedente o pedido, período 08/04/1998 à 04/09/2001, bem como o pagamento das parcelas vencidas a parti de 03/10/2000. Último Movimento:Em 07/08/2009 -  Localização Gabinete da Vice-Presidência – 21º Andar – Autos em Conclusão para Exame de admissibilidade de Recurso Especial da união.

 


*FGTS - Proc. 95.0005577-5

    A ASJT já obteve ganho de causa nesta ação, porém sendo a Associação o substituto processual dos associados, por determinação do juiz foi requerida a alteração do pólo ativo, qual seja, a inclusão do nome de todos os associados no pólo ativo.

*Despacho do Juiz: Sendo assim, tendo como diretriz os princípios da instrumentalidade e celeridade processuais,  não há que se cogitar de processamento da execução nestes autos, razão pela qual é descabido  determinar a qualquer das partes a juntada de extratos fundiários  num processo onde encontram-se representados aproximadamente 1200 associados, que deverão, se assim o entenderem, promover a execução individualizada do título executivo judicial.* Último Movimento: Em 19/08/2009 – Devolução de Remessa por parte do Autor.

 


*Mandado de Segurança Coletivo - Proc. 2009.51.01.018777-8

  Redução do Auxílio Alimentação. Último Movimento: Em 18/08/2009 – Conclusão para Sentença 


*Ação Ordinária -  2009.51.01.019208-7

    Redução do Auxílio Alimentação. Último movimento: Autuado em 19/08/2009 – Aguardando distribuição   

 


*URV - Proc. 97.0012466-5

    A ASJT já obteve ganho de causa na 17ª Vara Federal, uma vez que este direito líquido e certo já foi confirmado pelos tribunais. A integra da decisão encontra-se site  da Justiça Federal. Fase atual: Execução individual.


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